A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, como isenção de pagamento do Imposto de Renda quando da aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros.
CONHEÇA ALGUNS DOS SEUS
DIREITOS:
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)
Benefício equivalente a
um salário-mínimo mensal destinado a pessoas carentes, sem vínculo com qualquer
regime de previdência e que seja incapaz para o trabalho e para a vida
independente. Procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).
1. APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ
É direito de todo trabalhador acometido de câncer, servidor público ou da
iniciativa privada (até os desempregados), independentemente do número de
contribuições. O benefício é calculado com base na média dos últimos salários
de contribuição antes do afastamento. Caso o segurado precise ser assistido
permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta em 25%. Pode ser solicitado
pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone
2. PASSE LIVRE –
TRANSPORTE URBANO
Permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo (carente) viajar
dentro do DF de ônibus, sem pagar a passagem. Quem é considerado carente?
Aquele com renda até um salário mínimo. Se a pessoa não tem renda, ou se a
renda ultrapassar um salário mínimo, será calculada a renda de cada membro da
família. Some a renda de todos os familiares e divida o resultado pelo número
total de familiares. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o
portador será considerado carente.
3. PASSE LIVRE –
INTERESTADUAL
Gratuidade de transporte interestadual. Permite a pessoa carente (que tem renda
mensal inferior a um salário mínimo) viajar pelo país de ônibus, trem ou barco,
sem pagar a passagem.
4. CIRURGIA DE
RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA
Duas leis obrigam o SUS e os Planos de Saúde a realizarem cirurgia de
reconstrução mamária em mulheres mutiladas, reconhecendo-a como cirurgia
“reparadora”. Propicia uma melhor qualidade de vida e o resgate da autoestima a
mulheres de classes sociais menos favorecidas.
5. FORNECIMENTO DE
REMÉDIOS PELO SUS
Todo paciente tem, por lei, direito à saúde e aos medicamentos para seu
tratamento. Se não conseguir, os pacientes devem requerer o direito ao Defensor
Público, por meio de processo judicial (Mandado de Segurança com pedido de
liminar). A Justiça tem determinado ao SUS que forneça remédios para os doentes
carentes. O processo tende a ser rápido e, em mais ou menos 20 dias, o doente
já pode obter o remédio caso a liminar seja concedida.
6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA
Os cidadãos necessitados podem se valer de Defensores Públicos para movimentar
processo na Justiça gratuitamente, bem como utilizar advogado e peritos, com
isenção de pagamento de emolumentos, custas e taxas.
7. AUXÍLIO-DOENÇA
É um benefício devido a todo trabalhador, servidor público ou da iniciativa
privada, que ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias seguidos.
Também tem direito ao benefício quem estiver desempregado, desde que
ex-contribuinte da Previdência por no mínimo 12 meses. Seu valor equivale a 91%
do salário-de-benefício.
Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo
telefone (Central de Atendimento: 135).
8. PLANOS DE SAÚDE
É obrigatória a cobertura do tratamento de câncer – quimio e radioterapia. É
proibido limitar prazo de internação hospitalar ou permanência em UTI. Não pode
haver exclusão de doenças pré-existentes nos contratos coletivos (empresarial).
É proibida a exigência de cheque-caução. No caso de problemas com seu Plano de
Saúde ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 0800.70119656 ou
acesse: www.ans.gov.br.
9. SAQUE DO PIS/PASEP
Direito de saque para tratamento de câncer do paciente ou dos seus dependentes.
Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
10. SAQUE DO FGTS
O trabalhador acometido de câncer tem direito a sacar integralmente os
depósitos do FGTS, tanto para seu tratamento quanto para o tratamento de seus
dependentes legalmente inscritos. Ou seja, a mulher com câncer tem direito a
sacar o FGTS próprio ou o FGTS do marido, se for dependente dele. Requerimento
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
11. SAQUE DE SEGUROS
Direito a resgatar prêmio de seguro nos contratos com cláusula de cobertura por
invalidez decorrente de doença.
12. IMPOSTOS: IPI – ICMS –
IPVA E IOF
Isenção na compra de automóveis de, aproximadamente, 30% do valor do carro.
Tanto as mulheres, como os homens que retiraram os gânglios linfáticos
axilares, sofrendo consequentemente a perda de sensibilidade, força, defesa e
movimentos no membro superior afetado, ficam isentos desses tributos, na compra
de veículo, a critério do DETRAN.
13. IMPOSTO DE RENDA
Isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidas por
portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após a
aposentadoria. Solicitação à Receita Federal.
14. QUITAÇÃO DA CASA
PRÓPRIA
Alguns contratos de financiamento de imóvel têm uma cláusula prevendo a
quitação por invalidez permanente. Cabe ao mutuário comunicar a ocorrência à
instituição financiadora.
Fonte: redefemininabrasilia.org.br
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