sexta-feira, 17 de julho de 2015

Direitos dos pacientes com câncer

A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, como isenção de pagamento do Imposto de Renda quando da aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros.

CONHEÇA ALGUNS DOS SEUS DIREITOS:

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) 

Benefício equivalente a um salário-mínimo mensal destinado a pessoas carentes, sem vínculo com qualquer regime de previdência e que seja incapaz para o trabalho e para a vida independente. Procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135). 


1. APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ



É direito de todo trabalhador acometido de câncer, servidor público ou da iniciativa privada (até os desempregados), independentemente do número de contribuições. O benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição antes do afastamento. Caso o segurado precise ser assistido permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta em 25%. Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone 


2. PASSE LIVRE – TRANSPORTE URBANO


Permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo (carente) viajar dentro do DF de ônibus, sem pagar a passagem. Quem é considerado carente? Aquele com renda até um salário mínimo. Se a pessoa não tem renda, ou se a renda ultrapassar um salário mínimo, será calculada a renda de cada membro da família. Some a renda de todos os familiares e divida o resultado pelo número total de familiares. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador será considerado carente. 


3. PASSE LIVRE – INTERESTADUAL


Gratuidade de transporte interestadual. Permite a pessoa carente (que tem renda mensal inferior a um salário mínimo) viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem. 

4. CIRURGIA DE RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA


Duas leis obrigam o SUS e os Planos de Saúde a realizarem cirurgia de reconstrução mamária em mulheres mutiladas, reconhecendo-a como cirurgia “reparadora”. Propicia uma melhor qualidade de vida e o resgate da autoestima a mulheres de classes sociais menos favorecidas.


5. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS


Todo paciente tem, por lei, direito à saúde e aos medicamentos para seu tratamento. Se não conseguir, os pacientes devem requerer o direito ao Defensor Público, por meio de processo judicial (Mandado de Segurança com pedido de liminar). A Justiça tem determinado ao SUS que forneça remédios para os doentes carentes. O processo tende a ser rápido e, em mais ou menos 20 dias, o doente já pode obter o remédio caso a liminar seja concedida.


6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


Os cidadãos necessitados podem se valer de Defensores Públicos para movimentar processo na Justiça gratuitamente, bem como utilizar advogado e peritos, com isenção de pagamento de emolumentos, custas e taxas.


7. AUXÍLIO-DOENÇA


É um benefício devido a todo trabalhador, servidor público ou da iniciativa privada, que ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias seguidos. Também tem direito ao benefício quem estiver desempregado, desde que ex-contribuinte da Previdência por no mínimo 12 meses. Seu valor equivale a 91% do salário-de-benefício. 
Pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou procure o INSS pelo telefone (Central de Atendimento: 135).


8. PLANOS DE SAÚDE


É obrigatória a cobertura do tratamento de câncer – quimio e radioterapia. É proibido limitar prazo de internação hospitalar ou permanência em UTI. Não pode haver exclusão de doenças pré-existentes nos contratos coletivos (empresarial). É proibida a exigência de cheque-caução. No caso de problemas com seu Plano de Saúde ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 0800.70119656 ou acesse: www.ans.gov.br.


9. SAQUE DO PIS/PASEP


Direito de saque para tratamento de câncer do paciente ou dos seus dependentes. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


10. SAQUE DO FGTS


O trabalhador acometido de câncer tem direito a sacar integralmente os depósitos do FGTS, tanto para seu tratamento quanto para o tratamento de seus dependentes legalmente inscritos. Ou seja, a mulher com câncer tem direito a sacar o FGTS próprio ou o FGTS do marido, se for dependente dele. Requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


11. SAQUE DE SEGUROS


Direito a resgatar prêmio de seguro nos contratos com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença.


12. IMPOSTOS: IPI – ICMS – IPVA E IOF


Isenção na compra de automóveis de, aproximadamente, 30% do valor do carro. Tanto as mulheres, como os homens que retiraram os gânglios linfáticos axilares, sofrendo consequentemente a perda de sensibilidade, força, defesa e movimentos no membro superior afetado, ficam isentos desses tributos, na compra de veículo, a critério do DETRAN.


13. IMPOSTO DE RENDA


Isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidas por portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Solicitação à Receita Federal.


14. QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA



Alguns contratos de financiamento de imóvel têm uma cláusula prevendo a quitação por invalidez permanente. Cabe ao mutuário comunicar a ocorrência à instituição financiadora.





Fonte: redefemininabrasilia.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário